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Jaru, 2 de maio de 2024

Focos de calor em RO crescem mais de 90% nos 4 primeiros meses de 2019, diz Inpe

Com o início da transição do período chuvoso ao seco – que acontece em maio –, os focos de calor em Rondônia começam a aparecer. No entanto, antes mesmo da mudança, nos quatro primeiros meses de 2019, o número de focos cresceu mais de 90%, em comparação com o mesmo período de 2018.

De janeiro a abril deste ano, o estado registrou 109 focos de calor, contra 57 no ano passado. Nesta quinta-feira (9), Rondônia já soma 119 pontos de chamas.

As informações constam no banco de dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Hoje, Rondônia ocupa a 16ª posição entre os estados do Brasil que apresentam focos de calor. O campeão da lista é Roraima, que registrou mais de 4,5 mil focos até o momento.

Apesar do aumento no número de pontos de calor em Rondônia, Fábio Adriano Monteiro, meteorologista da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), garante que a quantidade atual de focos não é preocupante.

“Ainda são poucos se pensarmos pela quantidade de dias que já contabilizamos este ano. Entre julho e novembro é que temos mais atenção”, explicou Fábio.

Quem confirma que o tempo permanecerá seco nesses três meses é o meteorologista Marcelo Gama, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).

Segundo ele, é em maio que as chuvas começam a diminuir gradativamente e, com isso, dá lugar à estiagem.

“É um ciclo natural. Dizer que maio é o mês de transição está correto, pois agora que as chuvas começam a diminuir de forma gradativa. O período mais chuvoso mesmo é entre dezembro e março. Em abril também chove, mas agora começa a diminuir. Setembro é normalmente o mês que mais registramos focos”, detalhou Marcelo.

De acordo com os meteorologistas, com maio sendo o mês de transição, junho, julho e agosto seguirão secos. Apenas em setembro é que o clima passa por uma nova transição, saindo do tempo seco para dar espaço ao chuvoso.

Medidas de prevenção

Segundo a Prefeitura de Porto Velho, 30 brigadistas civis trabalham atualmente na capital para frear as chamas por meio do “Programa Porto Velho Sem Fogo”, desencadeado pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema).

A assessoria do executivo local informou que brigada municipal vem atendendo chamados que ocorrem mais nas zonas Leste e Sul da cidade, além do setor chacareiro.

A prefeitura disse ainda que as ocorrências são atendidas por meio de rondas diárias e que as equipes da brigada percorrem locais onde se há o costume de queimar, orientando e combatendo possíveis incêndios.

Em âmbito estadual, o coordenador substituto do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo) em Rondônia, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Hélio Moreira, disse que os trabalhos para encontrar medidas de combate às queimadas este ano já começaram.

A primeira delas é a contratação das brigadas federais, que segue em curso. Os funcionários trabalharão diretamente nos municípios mais críticos, monitorando o surgimento de mais focos e orientando a população por meio da educação ambiental.

“Isso é o que estamos fazendo agora. Vamos começar no dia 1º de junho, já que a situação começa a preocupar mesmo na primeira quinzena do mês que vem. Mas a nossa preocupação mesmo é julho, agosto e setembro, os três meses mais críticos”, explicou Hélio.

No total, o PrevFogo contará com 75 brigadistas federais em Rondônia e 41 no Amazonas.

Em solo rondoniense, os servidores vão estar lotados em Machadinho D’Oeste (RO), Assentamento Joana D’Arc e Jaci-Paraná, ambos locais próximos de Porto Velho, além de em Nova Mamoré (RO) para atender as cidades que ficam perto de Guajará-Mirim (RO).

 

O que diz a legislação

Os incêndios poluem o ar, colocam em risco a saúde humana, a vida de animais e destroem a flora, podendo gerar multa entre R$ 50 a R$ 50 milhões. Isso é o que diz o decreto nº 6.514, de julho de 2008, e a Lei Federal nº 9.605, de fevereiro do mesmo ano. Porém, as leis federais permitem exceções para a realização das queimadas.

O artigo 38 do Código Florestal, por exemplo, expõe exceções que precisam, necessariamente, de uma justificativa convincente para se queimar. A lei, na verdade, determina que o fogo seja controlado de forma rigorosa.

O Código Florestal exemplifica três casos em que a queimada é compreensiva: o primeiro trata de locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal. O fogo pode ser usado, também, para conservar uma vegetação nativa. Pode ainda ser muito útil para pesquisas científicas.

A legislação permite a queima de 20% de área, mas precisa ser devidamente prescrita, isso a depender do tipo de queimada.

Todas as leis e decretos que envolvem dano à vegetação são claras: realizar queimadas é proibido. As penas variam conforme a periculosidade do caso. Em algumas situações, pode variar entre dois a quatros anos de reclusão, além de multa em casos onde o crime é culposo. Se doloso, oscila entre um a seis anos de prisão.

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