O ex-prefeito de Ariquemes Lorival Ribeiro de Amorim foi condenado à perda da função pública, pagamento de multa no valor de dez vezes ao salário que recebia, e proibido de contratar com o serviço público ou receber verbas públicas pelo prazo de três anos, em uma ação civil movida pelo Ministério Público por utilização indevida de dinheiro público para autopromoção.
Segundo a denúncia, Lorival contratou a empresa Global Marketing e Assessoria Publicitária para a realização de serviços de publicidade do Município entre os anos de 2013 e 2016, no valor de R$ 400 mil, mas teria fugido da finalidade do contrato. O que se viu foi a utilização das peças publicitárias serem utilizadas ostensivamente na mídia em proveito próprio.
De acordo com o MP, o ex-prefeito aliou sua figura política aos slogans ´Juntos Fazemos mais” e “Prefeitura Trabalha sem Parar”, caracterizando enriquecimento ilícito. Para comprovar o ilícito, a denúncia cita o parágrafo 1º do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Segundo o juiz Marcus Vinícius Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, a proibição desses elementos na publicidade veiculada pela Administração visa assegurar o cumprimento do princípio da impessoalidade, “evitando que o gestor utilize a publicidade oficial em seu próprio benefício, ao estabelecer uma conexão pessoal entre a sua atuação e o objeto divulgado”.