Jaru Online
Jaru, 21 de novembro de 2024

Ex-deputado estadual Zequinha Araújo é condenado por improbidade administrativa

O ex-deputado estadual José Francisco Araújo, conhecido como “Zequinha Araújo” teve os direitos políticos suspensos por três anos pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), esta semana e foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo a decisão, enquanto Zequinha exercia o mandato de vereador em Porto Velho, usava assessores para prestar serviços particulares à “Associação Beneficente Zequinha Araújo” que presta atendimento na área da saúde. A prática ilícita também aconteceu durante o mandato de deputado estadual.

Dos 40 servidores nomeados pelo então deputado, grande parte não se limitava às atividades relacionadas ao mandato.

Uma das testemunhas ouvidas declarou ao TJ-RO que, no período em que permaneceu vinculado ao gabinete de Zequinha, ia três ou quatro vezes por semana à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para trabalhar, porém não havia atribuição de tarefas.

Conforme ele, era comum os assessores não terem o que fazer no trabalho, ficavam apenas conversando no corredor. Um trecho do depoimento foi divulgado à imprensa pela Justiça:

“Ocorria reunião toda última sexta-feira do mês com todos os assessores na Associação Zequinha Araújo, no Bairro Nova Porto Velho. Zequinha conversava com todos os assessores e falava sobre suas metas políticas e sobre a necessidade de união do grupo. No final, ele perguntava a todos, individualmente, assessores e empregados da associação, quantas carteirinhas da associação os presentes tinham feito no mês, ou seja, quantas pessoas tinham sido cadastradas. Cada presente ficava em pé e declarava sua produção no mês e era ou não aplaudido, dependendo da quantidade de novos associados que tinham sido trazidos para a associação”, destacou o assessor.

A comunicação do TJ-RO também informou que outra assessora parlamentar, que trabalhou na Câmara de Vereadores de Porto Velho e na Assembleia, afirmou em depoimento que por seis anos sua remuneração, na associação, era de acordo com convênios firmados, ou seja, recebia 10% do valor do convênio. Em juízo explicou que trabalhava na ALE-RO das 8h às 13h, somente quando tinha sessão, mas não fazia nada, apenas assistia.

As ações flagram a conduta dolosa onde Zequinha aproveitando-se das facilidades que lhe garantia o cargo, nomeava e remunerava “cabos eleitorais” para atuarem em sua associação privada.

O desembargador Gilberto Barbosa expõe que foram violados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, e, por isto, resta configurada a conduta típica da Lei de Improbidade Administrativa.

“Não há outra conclusão possível, convenha-se, que não a evidente confusão entre as atividades exercidas pelos assessores do então parlamentar, o que, a toda evidência, desnuda que, de fato, o apelante contratou “cabos eleitorais” e, em que pese remunerados pela Assembleia Legislativa, não lhes exigia a devida prestação de serviços, tampouco exercia controle sobre as atividades por eles desenvolvidas”, explica o desembargador.

Via G1/RO


COMPARTILHAR