A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter uma condenação contra o Estado de Rondônia e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pela morte do apenado Reginaldo Costa, durante uma atividade de ressocialização em Rolim de Moura (RO), em agosto de 2014.
De acordo com o TJ, Estado e DER terão de pagar R$ 60 mil por danos morais aos quatro filhos da vítima, além de pensão de meio salário mínimo, por danos materiais, até que os filhos do detento completem 25 anos de idade.
Os desembargadores seguiram a sentença da primeira instância e entenderam que houve omissão porque não havia ninguém para fiscalizar se Reginaldo realizava as atividades seguindo as normas de segurança.
Ainda conforme o TJ, Reginaldo trabalhava para o DER em uma obra de recuperação da rodovia RO-393 quando caiu de uma pá carregadeira e foi atropelado pelo veículo. Ele teve ferimentos graves e chegou a ficar internado por mais de um mês em Porto Velho, mas acabou morrendo.
O desembargador que relatou o caso na 2º Câmara Especial considerou que o apenado foi imprudente ao se colocar na concha da máquina, mas que faltou vigilância por parte do DER e Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Na visão de Roosevelt Queiroz, era dever do departamento colocar, em cada local de trabalho, um servidor para zelar pelo cumprimento das regras de segurança no trabalho.
O G1 questionou a Procuradoria do Estado e do DER sobre recurso à decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.