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Jaru, 12 de maio de 2024

Em Rondônia, desmatador que teria de pagar mais de R$ 18 milhões em indenização é beneficiado com prescrição

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buritis, emitiu o extrato de arquivamento nº 000024/2024 referente ao Procedimento Preparatório n° 2023.0113.003.25733.

O procedimento, instaurado em decorrência do Auto de Infração nº 9223671, envolvia o desmatamento de 190,210 hectares em área de reserva legal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, atribuído a um determinado cidadão.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Adalberto Mendes de Oliveira Neto, após análise do arcabouço probatório colhido durante a investigação, chegou a algumas conclusões.

Primeiramente, constatou que os danos ambientais foram calculados sobre os 307,4998 hectares desmatados após 22/07/2008, estimando o valor da indenização em R$ 18.320.490,60 (dezoito milhões e trezentos e vinte mil e quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos).

Além disso, o Promotor observou que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, uma vez que mais de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses transcorreram desde a data dos fatos (24/07/2018).

Da mesma forma, a pena de multa ambiental também prescreveu, conforme preceitua a Súmula 467 do STJ.

Diante dessas constatações, o Promotor fundamentou o arquivamento do procedimento preparatório, conforme estabelece o art. 47, caput, da Resolução nº 19/2023-CPJ do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O extrato foi assinado eletronicamente por uma técnica do Ministério Público, e está disponível para consulta no sistema online do MP/RO.

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