O desembargador Walter Waltenberg Junior, da Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em uma Ação Rescisória impetrada pelo ex-governador Ivo Cassol e determinou a suspensão da dívida imposta pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública pelo uso indevido de segurança pessoal pagos pelo Estado.
Ao deferir a liminar, o desembargador observou que o ex-governador terá sérios prejuízos financeiros, principalmente se a ação for executada, pois ele foi condenado a devolver quase R$ 10 milhões pela segurança pessoal pagas com dinheiro público, além da penhora e expropriação de seus imóveis.
Segundo o ex-governador, o STF já reconheceu o direito à segurança pessoal pagos por estados a ex-governadores. A Lei que retirou a segurança pessoal dos ex-governadores rondoniense agora está suspensa até o julgamento final da ação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte:O Observador