O desembargador Daniel Ribeiro Lagos negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado Jesuíno Boabaid pedindo o afastamento do deputado estadual José Geraldo dos Santos, o popular Geraldo da Rondônia, por condenação criminal transitada em segunda instância. O magistrado justificou-se explicando que o caso merece prudência pelo tamanho da relevância pública, mas notificou o parlamentar para apresentar suas considerações no processo.
Geraldo da Rondônia está condenado a mais de sete anos de prisão e obrigado a devolver mais de R$ 56 milhões ao Estado por crime contra a ordem tributária. O parlamentar foi acusado de sonegação de impostos no comando da empresa Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda. A Constituição Federal prevê a perda do mandato de deputado e senador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Hoje, Geraldo impetrou recursos nos tribunais superiores em Brasília para tentar reverter a sentença.
O magistrado explicou em seu despacho que não está claro a condenação transitada. “Indeferi o pedido de liminar, por não estar convencido, por ora, de que a condenação criminal, passada em julgado, importa o efeito pretendido pelo impetrante, perda de mandato eletivo, tampouco a suspensão automática dos direitos políticos, se não contém claro esse comando”. Mas o desembargador deixou claro que pode rever sua decisão ao concluir que “o fato de, em outra impetração, em circunstâncias outras, haver sido concedida a provisão jurisdicional de urgência, não vincula a decisão do relator neste feito, de modo que opto pela prudência a nortear ato de tamanha relevância, em que pese a possibilidade de, a qualquer tempo poder revê-la”.