Sentença sobreveio após ofensas em grupo de WhatsApp. O trio ainda terá de se desculpar no grupo criado no aplicativo. Cabe recurso
O deputado estadual Lázaro Aparecido Dobri, conhecido como Lazinho da Fetagro, eleito pelo PT, moveu ação de indenização por danos morais contra três colegas de legenda. E ganhou. Ao menos em primeiro grau.
A magistrada Maxulene de Sousa Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Jaru, condenou solidariamente Edson Francisco de Oliveira Silveira, Ernani Souza Coelho e Maria Aparecida de Andrade às seguintes imputações:
“I) ao pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de indenização por dano moral – para cada um dos requerentes -, corrigidos monetariamente, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e com juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
II) à retração no grupo de WhatsApp onde foram publicadas as mensagens ofensivas”.
Cabe recurso.
As ofensas proferidas contra Lazinho, segundo documento público veiculado pela Justiça no Diário Oficial / Reprodução
O caso
Lazinho da Fetagro alegou à Justiça de Rondônia que é deputado estadual e no dia 27 de agosto de 2020 “foram proferidas várias ofensas à sua honra através do grupo de WhatsApp denominado “Membros efetivos do DE”.
Ele alegou que os três demandados, quais sejam, Edson Silveira, Ernani Coelho e Maria Aparecida de Andrade “publicaram ofensas declarando que o Requerente [Lazinho] não paga o partido [PT] e não presta contas, xingando-o de FDP (filho da puta), traidor, etc., bem como afirmaram que o Requerente recebe propina e “vai com quem paga mais”, entre outras acusações, maculando de forma geral sua imagem perante a coletividade”.
O parlamentar alegou que efetua o “pagamento em dia ao partido ao qual é vinculado e os Requeridos estão tentando denegrir sua imagem”.
Visão da magistrada
A juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas anotou a respeito das informações contidas nos autos:
“Aqui, os comentários contra o autor foram proferidos por membros do partido político, relacionados a fatos dissociados do debate em defesa de ideia política. Restou demonstrado que o Requerido EDSON proferiu palavra de baixo calão, xingando o Requerente de FDP, o que significa dizer “filho da puta”; além disso, afirmou “o cara não paga o partido””, destacou.
A magistrada também pontuou:
“Na Ata da Reunião Extraordinária realizada no dia 16/09/2020 consta no item 2, Deliberações a respeito dos fatos noticiados na rede social Whatsapp em relação ao Deputado Lazinho, ora Requerente. Dentre as deliberações, consta a irregularidade do Requerente com as contribuições financeiras ao Partido (ID 49669152)”.
Ela destacou que Lazinho da Fetagro juntou ao processo o comprovante de pagamento destinado ao partido com data de 15 de setembro de 2020.
As mensagens de ofensa alegadas pelo deputado foram postadas no dia 27 de agosto de 2020.
- “Contudo, ainda que o requerente estivesse em situação financeira irregular, a exposição do devedor em rede social é desnecessária, não faz parte dos meios adequados à cobrança legítima, e demonstra o nítido propósito de humilhar e constranger, afetando a honra e a reputação do autor”.
A representante do Judiciário rondoniense acrescenta:
“As questões atinentes às condutas tidas como indevidas pelos membros do Partido Político devem ser discutidas no âmbito do diretório e não em redes sociais, a exemplo do WhatsApp. Ademais, o tratamento entre os interlocutores, membros do partido, deve ser respeitoso, com urbanidade, sob pena de ofensa à honra e incidência de responsabilidade civil”.
E concluiu:
“Não há dúvida de que a forma como as mensagens foram postadas, em grupo de WhatsApp, formado por 38 participantes, extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento, tendo sido proferidas expressões desrespeitosas com o desiderato explícito de comprometer o conceito pessoal e político do Requerente”, finalizou.
VEJA A SENTENÇA: