Jaru Online
Jaru, 6 de outubro de 2024

Covid: Anvisa suspende temporariamente autorização emergencial do medicamento Evusheld

Remédio foi o primeiro com indicação profilática autorizado no país, em 2022. Medicamento teve ‘queda significativa’ na sua eficácia contra variantes de preocupação da Covid no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta terça-feira (7) que suspendeu temporariamente a autorização de uso emergencial do medicamento Evusheld (Tixagevimabe + Cilgavimabe), usado para tratar a Covid-19.

O remédio, fabricado pela AstraZeneca, foi o primeiro com indicação profilática autorizado no país, em fevereiro 2022. Ele é uma combinação de dois anticorpos monoclonais (cilgavimabe + tixagevimabe). Sua aplicação é feita por injeção intramuscular.

Segundo a Anvisa, a medida ocorre depois que dados apresentados pela empresa demonstraram uma queda significativa na eficácia do medicamento contra as variantes de preocupação do novo coronavírus em circulação no país.

A suspensão do medicamento ocorreu por unanimidade da Diretoria Colegiada da Anvisa, e vale até que sejam apresentados dados que comprovem a eficácia do medicamento contra as variantes.

Evusheld possui indicação de uso na profilaxia pré-exposição e tratamento da Covid-19 de casos leves a moderados, para pacientes que possuem alto risco de progressão e agravamento da doença.

Em janeiro, os Estados Unidos retiraram a autorização de uso emergencial do medicamento. Na época, a Food and Drug Administration (FDA), órgão equivalente à Anvisa, afirmou que o remédio não neutralizava subvariantes da ômicron, como é o caso da XBB.1.5.1, predominante no país.

No mesmo mês, a AstraZeneca informou que já está testando em ensaios clínicos um novo medicamento que possa neutralizar novas cepas do SARS-CoV-2 e que também seja destinado para prevenção da doença.

No caso do Brasil, a Anvisa cita a atual prevalência de 77% das variantes BQ.1 e 15% da BA.5 para suspender temporariamente a autorização de uso.

A agência ressalta ainda que, caso existam lotes do medicamento em território brasileiro, a empresa detentora da autorização deve fazer a devida comunicação aos profissionais de saúde quanto à ineficácia do medicamento contra as variantes em circulação do Sars-Cov-2.

Fonte: G1.com


COMPARTILHAR