O decreto de estado de calamidade pública em Rondônia decretado pelo Governador de Rondônia, Marcos Rocha, nessa sexta-feira (20), determina o transporte no máximo de dois passageiros em Táxi e em motoristas de aplicativos.
Já no transporte em ônibus coletivo intermunicipal, a capacidade não pode exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.