Jaru Online
Jaru, 19 de setembro de 2024

Covid-19: Táxi e motoristas de aplicativos podem transportar no máximo dois passageiros em Rondônia

O decreto de estado de calamidade pública em Rondônia decretado pelo Governador de Rondônia, Marcos Rocha, nessa sexta-feira (20), determina o transporte no máximo de dois passageiros em Táxi e em motoristas de aplicativos.

Já no transporte em ônibus coletivo intermunicipal, a capacidade não pode exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

 

Covid-19: Táxi e motoristas de aplicativo podem transportar no máximo dois passageiros em Rondônia

COMPARTILHAR