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Jaru, 25 de abril de 2024

Confira o que abre e o que fecha no feriado do Dia do Evangélico e Corpus Christi em Jaru e RO

Durante esta semana em Rondônia a população vai poder desfrutar de dois feriados: o Dia do Evangélico na terça-feira (18), e o feriado de Corpus Christi na quinta-feira (20). Com isso, alguns órgãos públicos optaram por mudar o expediente para se adequar às datas e não prejudicar o atendimento à população.

G1 elaborou um guia com o que vai estar aberto e fechado durante esse período. Veja abaixo e programe-se!

MP, TJ, TRT

As unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) optaram por transferir o feriado do Dia do Evangélico do dia 18 para o dia 21. Assim, os órgãos realizarão o atendimento normalmente na terça-feira (18) e não terão expediente na quinta (20) e sexta-feira (21).

O MP-RO também informou que mesmo nos dias considerados feriado ou ponto facultativo, o órgão vai funcionar em regime de plantão para demandas urgentes.

Governo

Os órgãos públicos e secretarias ligadas ao Poder Executivo do Estado de Rondônia seguem o calendário tradicional de feriados. Com isso, não devem abrir para atendimento ao público nos dias 18 e 20 de junho, funcionando normalmente nos demais dias da semana.

Bancos

O Sindicato dos Bancos de Rondônia (SEEB-RO) informou que os bancos em todo o estado não terão atendimento no público nos dias 18 e 20 deste mês, voltando ao funcionamento nos dias seguintes.

Supermercados

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (Sinalimentos) informou que nos dois feriados os supermercados poderão abrir normalmente no estado, contanto que sejam cumpridas as normas trabalhistas. Desta forma, fica a cargo de cada mercado definir se vai funcionar e o horário de atendimento.

Em Jaru:

A ACIJ comunica a todos que neste mês de junho haverá os seguintes feriados:
– 18/06 (terça-feira) – Dia do Evangélico – Feriado Estadual – Lei Estadual nr 1.026/2001.

– 20/06 (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal – de acordo com o art. 1º, inciso IV da Lei nr 12/1984.

– 24/06 (segunda-feira) – São João Padroeiro do Município – Feriado Municipal – de acordo com o art. 1º, inciso I da Lei nr 12/1984.

O Comércio que interessar, poderá abrir suas portas, lembrando das autorizações pertinentes para abertura da empresa neste dia, bem como, das obrigações com os funcionários pelo trabalho realizado em dia de feriado, que implicam nas observações dos direitos previstos na CLT, Convenções Coletivas ou Acordo Coletivo de cada categoria. Havendo dúvidas, o Contador da empresa poderá ser consultado sobre as previsões em seus regulamentos.

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