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Jaru, 3 de maio de 2024

Chefe de milícia carioca continuará cumprindo pena em Rondônia

O ex-vereador Cristiano Girão Matias (foto), acusado de chefiar a milícia da Gardênia Azul (Zona Oeste), terá de ficar recolhido no Presídio Federal de Rondônia pelo menos temporariamente. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou por unanimidade os embargos de declaração propostos pelo acusado contra a decisão de livramento condicional.

A situação do ex-vereador chegou a provocar, no ano passado, um conflito de competência entre a VEP e o juiz federal Walisson Cunha, corregedor do presídio de Rondônia, que em setembro do ano passado decidira determinar a sua liberdade condicional. Na ocasião, o juiz entendeu que foram cumpridos todos os requisitos necessários à medida. Mas o titular da VEP do Rio, juiz Eduardo Oberg, suscitou conflito de competência junto ao STJ, por entender de modo contrário.

DECISÃO PRÓPRIA DE FICAR EM RONDÔNIA

Como o preso era oriundo do Rio de Janeiro, o procedimento legal é que ele voltasse ao estado de origem. Mas, caso, não quisesse, e considerando que o Estado do RJ era contra o seu retorno, poderia escolher outra opção. O próprio juiz Walisson Cunha determinou – antes que o preso fosse, efetivamente colocado em liberdade – que uma cópia da sua decisão sobre a liberdade condicional fosse encaminhada ao juízo da VEP, justamente para que o juiz se manifestasse a respeito.

Na audiência para concessão do livramento condicional, Girão manifestou o desejo de continuar residindo em Rondônia. O juiz, então, fixou as regras para a liberdade – monitoramento eletrônico (tornozeleira); comparecimento mensal ao juízo, comprovando a residência; residir por dois anos ou até o final da pena em Porto Velho; não se comunicar com quaisquer pessoas que tivessem relação com a Milícia da Gardênia; entre outras. Solicitou, ainda, que cópia da ata fosse também encaminhada à VEP do Rio.

Walisson Cunha, portanto, ao contrário de uma informação de matéria publicada no GLOBO sobre o assunto, no ano passado, não tomou qualquer decisão no sentido de despachar Girão de volta ao Rio, nem atendeu nenhum pedido do preso ou de seu advogado, uma vez que não houve tal pedido. O conflito de competência suscitado pelo juiz da VEP/RJ ocorreu pelo receio de que o preso, uma vez em livramento condicional, voltasse a ter contato com a milícia do Rio de Janeiro, por isso queria que o mesmo continuasse preso.

O STJ julgou o conflito e, por maioria, declarou competente o juízo federal, devendo o preso continuar a cumprir a pena no presídio federal, afastando, no entanto, temporariamente, a possibilidade de concessão de livramento condicional.


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