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Jaru, 2 de maio de 2024

Centro de Correição da PM é interditado pela Justiça após incêndio

Após algumas salas do Centro de Correição da Policia Militar (PM) ficarem destruídas em um incêndio, no dia 17 de dezembro, o juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros interditou a estrutura do local nesta quarta-feira (20), em Porto Velho. Com a interdição, os 37 internos foram transferidos para um anexo do Pandinha, nas proximidades da Penitenciária Vale do Guaporé.

O incêndio no Centro de Correição da PM aconteceu por volta das 3h do último domingo (17), um dia antes de uma fiscalização agendada no local.

Por causa da proporção que as chamas tomaram, parte do telhado, madeiras de suporte, forro, equipamentos, instalações elétricas, móveis, computadores, documentos e outros objetos foram danificados.

Após o incêndio, o juiz Carlos Negreiro entrou em contato com o diretor do Centro e foi informado sobre a mudança dos internos, a princípio, para as salas de aulas que fica na diretoria de ensino. Nenhum dos internos ou agentes tiveram ferimentos ou inalaram a fumaça causada pelo incêndio.

Na manhã de domingo foi decidido a transferência dos internos para o Anexo do Pandinha, localizada nas proximidades da Penitenciária Vale do Guaporé, advertida sobre a necessidade de se garantir a integridade física e moral dos 37 presos, sendo 29 do regime fechado e oito do semiaberto.

Prédio do Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia (Foto: Marcelo Winter/Rede Amazônica)

Prédio do Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia (Foto: Marcelo Winter/Rede Amazônica)

Diante do compromisso e mesmo em meio aos escombros, o juiz esteve no local e ressaltou o que viu na decisão.

“Às vezes os problemas, embora invisíveis aos olhos de um leigo, não passa despercebido pelos expert e como tal tem o poder de polícia para administrativamente interditar qualquer órgão ou estabelecimento e cito como exemplo a vigilância sanitária, bombeiros, CREA, que devem atuar, autuar e interditar o estabelecimento, seja público ou privado, caso não atenda as exigências técnicas ou eventuais notificações”, ressalta o juiz na decisão de interdição.

Por ordem judicial, o complexo ficará interditado por 180 anos dias, podendo ser prorrogados, caso haja necessidade. Com o prazo de até 30 dias, um laudo deve indicar a real causa do incêndio na unidade.

Fiscalização Anual

O incêndio no Centro de Correição aconteceu um dia antes de uma fiscalização anual que estava marcada para o local.

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