O cadastramento biométrico foi encerrado em Rondônia com mais de 1,13 milhão de eleitores aptos a votarem na próxima eleição, o equivalente a 97,19% de todo o eleitorado do estado. Quem não passou pelo processo de cadastro da biometria terá o título de eleitor cancelado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO), os trabalhos tiveram início em 2008 e encerraram no dia 27 de setembro de 2019. Só este ano a revisão biométrica foi realizada em 16 municípios de Rondônia, com quase 160 mil eleitores revisados.
O processo de cadastro foi dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais registro fotográfico assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.
A partir de 2020, a biometria passa a ser obrigatória em todos os estados do Brasil e quem ainda não se regularizou deve ter o título de eleitor cancelado. Para resolver a situação basta ir até uma unidade da Justiça Eleitoral portando documento de identificação com foto e comprovante de residência.
O que é o cadastramento?
A biometria usa as impressões digitais para identificar o cidadão. O objetivo é ter mais segurança e evitar fraudes. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.
A coleta das digitais dura poucos segundos. Além disso, é tirada uma fotografia e cadastrada a assinatura digitalizada. Para fazer o cadastro, basta levar documento oficial de identificação e comprovante de residência atualizado. Para o primeiro alistamento, homens devem comprovar também a regularidade com o serviço militar.
O que acontece se seu título for cancelado?
- Não poderá votar
- Não poderá solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral
- Não poderá se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública
- Não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal
- Não poderá pedir empréstimos em banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo
- Não poderá renovar ou fazer matrícula em estabelecimentos de ensino público