Os eleitores podem realizar a revisão biométrica na Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, localizada na Avenida Pedras Brancas, nº 2673
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da 27ª Zona Eleitoral, iniciou a revisão biométrica no Município de Governador Jorge Teixeira no dia 1 de julho de 2019. O processo, que está em suas últimas semanas, ocorrerá até o dia 2 de agosto. Os eleitores que ainda não realizaram a revisão biométrica deverão comparecer à Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, localizada na Avenida Pedras Brancas, nº 2673.
A revisão biométrica é um processo simples e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastrais Nacional de Eleitores. Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:
· Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
· Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, documento do INCRA, entre outros); e
· Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).
O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:
· Obter passaporte ou carteira de identidade;
· Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
· Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; · Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
· Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO.