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Jaru, 27 de abril de 2024

Amante terá de pagar indenização para casal após divulgar vídeo íntimo na web

80825.127369-SexoMais um caso curioso entra para a lista de polêmicas envolvendo violação de direitos no ambiente digital. Desta vez, o fato aconteceu em Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, onde um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil em indenizações por ter divulgado um vídeo no qual mantinha relações sexuais com uma mulher casada.

O amante e a mulher foram até um motel na cidade, onde foi feita a gravação, com o consentimento da moça comprometida. Segundo os investigadores, o vídeo foi filmado durante uma crise conjulgal da mulher com seu atual marido.

Depois do encontro, o homem publicou as imagens no YouTube e no Facebook, com o título “escapadinha no motel”, e ainda enviou a gravação para conhecidos do casal – neste caso, sem autorização da mulher.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados. Como indenização, o amante terá que pagar quase R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil para o marido dela. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), e foi acompanhada, na íntegra, pelos desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.

Para a Justiça, ficou comprovado “dano indireto” ao homem, que foi constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como “corno manso”.

O magistrado justificou que a indenização para o casal se deve “para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet”, alertou Richinitti. Na análise do processo, o desembargador Richinitti considerou que “nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados”.

E o magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Além disso, foi constatada a violação do direito e privacidade da vítima, que nutria uma relação de confiança com o réu (amante).

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