ATENÇÃO EMPRESÁRIOS – RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO – COVID-19 – REGRAS DO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O Governo do Estado de Rondônia publicou na noite desta sexta-feira, 20 de março, o DECRETO Nº 24.887, que DECLARA Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia
causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto.
O Decreto em seu artigo 3º e incisos, traz proibições de funcionamento de alguns seguimentos da atividade privada, mas PERMITE o funcionamento de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção e impõe medidas de prevenção a serem adotadas por estas, conforme descrito no Decreto.
As lojas varejistas não excepcionadas PODERÃO – à critério – ofertar serviços de entrega a domicílio desde que o entregador esteja utilizando máscara, luvas e realizado a higienização com álcool líquido ou em gel 70% (setenta por cento) no veículo ou no baú de entrega, se for o caso.
Os fornecedores e comerciantes ESTABELECERÃO limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos;
Também prevê os casos que serão considerados ABUSO DO PODER ECONÔMICO a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar, arbitrariamente, os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso X do art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto Estadual n° 22.664, de 14 de março de 2018, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos, bem como na legislação penal vigente.
O Decreto prevê outras determinações aos municípios, no âmbito de suas competências, para adotar medidas necessárias para a prevenção, fiscalização e o enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19. Havendo novas diretrizes, iremos noticiar para esclarecimento da Classe.
A ACIJ informa seus Associados das medidas definidas no Decreto, a fim de dar cumprimento à legislação vigente. As dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados com funcionário e a adoção de medidas de apoio à Classe Empresarial emitidas pelo Governo Federal durante os próximos meses, poderão ser esclarecidas com seus Contadores.
Durante este período de quarentena, considerando que alguns seguimentos comerciais permanecerão em atividade, a ACIJ informa que irá trabalhar internamente, com rotatividade de funcionários, com a finalidade de dar suporte a esses Associados.