Índice usado na atualização de contratos disparou em maio, aponta FGV. Inquilino e proprietário devem negociar outro indicador
O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil, subiu 4,10% em maio, de acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (28) pela FGV (Fundação Getulio Vargas). A alta mensal corresponde a uma forte aceleração em relação ao avanço de 1,51% registrado em abril.
Nos acumulado dos últimos 12 meses, o indicador teve crescimento de 37,04%, percentual que será usado para reajustar as locações com vencimento em junho.
Significa dizer que os inquilinos que pagam um aluguel de R$ 1.000 passarão a ter de desembolsar R$ 1.370,40 (+R$ 370,40) todos os meses para seguir morando no mesmo imóvel. Para evitar o reajuste significativo, a dica é renegociar o aumento diretamente com o proprietário do imóvel.
Para se ter uma ideia da aceleração do indicador, em maio de 2020, o índice havia subido 0,28% e acumulava alta de 6,51% em 12 meses.
Conforme o responsável pela pesquisa, André Braz, os preços de commodities importantes voltaram a pressionar a inflação ao produtor, o que impacta diretamente no cálculo do IGP-M.
“Em maio, o IPA [Índice de Preços ao Produtor Amplo] avançou 5,23%, sob forte influência dos aumentos registrados para minério de ferro (de -1,23% para 20,64%), cana-de-açúcar (de 3,43% para 18,65%) e milho (de 8,70% para 10,48%). Essas três commodities responderam por 62,9% do resultado do IPA, cuja taxa foi de 5,23%”, explica o Coordenador dos Índices de Preços.
Além do IPA, outros indicadores que compõem o cálculo do IGP-M também ganharam ritmo. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) subiu 0,61% em maio, ante 0,44% em abril. E o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) acelerou 1,80% neste mês em relação ao 0,95% de abril.
O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial (IPCA), que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.
Em função da diferença entre os indicadores, desde o ano passado, algumas imobiliárias passaram a utilizar a inflação oficial (IPCA) para reajustar os novos contratos de aluguel. Para quem deseja fugir da alta considerável, a melhor orientação é negociar e evitar que os pagamentos pesem no bolso de inquilinos e proprietários.
A iniciativa é recomendada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) e já é adotada por outras administradoras do mercado imobiliário. Em recente entrevista ao R7, o vice-presidente de gestão patrimonial e locação da entidade, Adriano Sartori, disse que, desde o início da pandemia, a relação proprietário e inquilino ficou muito instável por causa da questão financeira.
Cerca de 70% dos proprietários de residências possuem apenas um imóvel e utilizam o valor do aluguel como renda familiar ou para complementar a aposentadoria. Então, ele consegue dar desconto por um certo período, mas não por muito tempo porque ele depende daquela renda, explica o especialista. Por outro lado, o inquilino também precisa de um alívio financeiro neste momento de crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Sartori ressalta que locatário e locador podem chegar a um percentual de reajuste que seja bom para ambos. “Um reajuste entre 20% e 30% dificilmente será possível repassar. Mesmo com a crise, as pessoas estão se movimentando e mudando para imóveis menores ou maiores”, conta.
No caso dos lojistas, mais de 30 entidades que representam o comércio de rua e de shoppings decidiram apoiar um projeto de lei que fixa o IPCA como índice para a revisão de contratos de aluguel.