A Associação Comercial de Jaru (ACIJ) fez um comunicado em suas rede sociais sobre a aprovação da Lei nº 14.151 de 05/2021, onde Empregadas Gestantes deverão ser afastada das atividades presenciais da empresa. As mesmas só poderão executar atividade através de trabalho remoto, home Office ou Tele-trabalho.
Essa lei está em vigor desde ontem dia 12.05.2021, entre em contato com o Departamento Pessoal da ACIJ para mais informações.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Jaru Online com informações da Agência Brasil