Os embates políticos ocorridos durante as eleições municipais em Theobroma ainda surtem desdobramentos, um deles recai sobre o tema direito de expressão, o então candidato a prefeito João Duarte Moreira (PSDB), teve na semana passada, negado seu pedido de indenização contra autores de comentários em grupos de WhatsApp, o secretário de Meio Ambiente João Batista Marques Vieira, e o vereador Cesar Aparecido dos Santos.
No dia 03 de fevereiro a justiça já havia indeferido liminar para retirada do grupo e punição de autores dos comentários. Uma audiência de conciliação foi marcada a qual surtiu infrutífera.
João Batista e Cesar Aparecido foram processados por terem contribuído com a veiculação de vídeos em grupo de Whatsapp, cujo conteúdo supostamente atacava a imagem do candidato, causando constrangimento e vergonha diante dos eleitores e da sociedade.
Em considerações descritas na decisão, a juíza da 2ª Vara Cívil, Maxulene de Souza Freitas, ressaltou ser natural que os indivíduos que participam do processo eleitoral possuem expectativas e ideologias próprias, sendo que no calor do embate político, envolvem-se em discussões acirradas e fervorosas que extrapolam um ambiente normal de exposição de ideias, não sendo raro ou mesmo incomum que ocorram afirmações que atingem o “direito da personalidade”. E, para os casos extremos, existe a incidência da Lei Eleitoral para nortear o ambiente das eleições e devolver através da recomposição pecuniária e do direito de resposta, o equilíbrio entre os conflitantes.
Na oportunidade a juíza destacou que a liberdade de informação prevista no artigo 220 da Constituição Federal de 1988, dispõe que a manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição.
Diante de tais considerações elencadas, a magistrada julgou improcedente a ação, declarado extinto com resolução de mérito.