As eleições 2020 vão acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).
Os eleitores vão escolher os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.568 cidades. Veja, a seguir, o que será preciso para votar.
O que é necessário para votar?
Quais documentos preciso levar para votar?
O eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. O e-Título é um aplicativo para celular que fornece as informações básicas do eleitor. Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Veja aqui como baixar: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo.
Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.
Certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade não têm validade na hora de votar.
Qual o horário para votar?
O horário de votação foi ampliado em uma hora. Em vez de ser das 8h às 17h, a votação começará às 7h e terminará às 17h. Idosos (maiores de 60 anos) terão preferência para votar das 7h às 10h, mas esse horário não será exclusivo para eles.
Como sei onde vou votar?
Todas as informações sobre a seção eleitoral estão no seu título de eleitor. Porém também é possível encontrar o local por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Para fazer a consulta, você vai precisar colocar seu nome, algumas informações pessoais e seu CPF ou número do título eleitoral.
Os dados pessoais são a data de nascimento e o nome completo da mãe. Para aqueles que não têm o nome da mãe no documento, existe o espaço “não consta” para ser preenchido.
Ao colocar seus dados no site, vai aparecer na tela se você já tem a biometria coletada, número de inscrição, nome completo, zona e seção eleitoral e o endereço em que você deverá votar. Se você souber o número da zona eleitoral, mas não conhecer o endereço, é possível buscar essa informação no site do TSE. Vai ser pedido o estado onde você busca o endereço e listar todas as zonas eleitorais da região. É importante fazer essa checagem com antecedência.
Preciso decorar os números dos candidatos em que vou votar?
Você deverá fazer sua pesquisa pessoal sobre quais são os políticos e partidos com os quais mais se identifica. São os números de urna do vereador (ou do partido, se preferir) e da chapa de prefeito e vice-prefeito.
Se desejar, pode anotar os números deles em um papel para levar no dia do pleito. A “cola” é recomendada para agilizar o processo de votação.
Qual a ordem de votação?
Primeiro, o eleitor precisa digitar os cinco dígitos de seu candidato a vereador. Depois, é a vez de colocar os dois dígitos do candidato a prefeito.
Depois de o eleitor digitar os números, vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, o eleitor precisa apertar a tecla verde que confirma a votação.
Preciso ir de máscara para votar?
Sim. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TSE determinou que será obrigatório o uso de máscara no local de votação. Quem chegar com o rosto desprotegido na seção vai ser barrado na porta.
Preciso levar álcool em gel para votar?
Sim. Vai ser obrigatório que os eleitores façam a higienização das mãos com álcool em gel depois do uso da urna eletrônica. O TSE vai ter frascos da substância nas seções eleitorais e para uso dos mesários.
Preciso levar algum material para votar?
Sim. Para evitar a contaminação de outros votantes, o TSE recomendou que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação. Haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.
Como pagar multa por não votar?
O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Porém, se ele não conseguir justificar no prazo, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.
Depois de quitar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele ficará regular em relação ao débito pago.
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Como faço para justificar o voto?
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Posso justificar pelo aplicativo?
Sim. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular.
Quem não conseguir acesso ao aplicativo continua podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais.
Quais os documentos necessários para justificar o voto?
Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial.
Como votar morando no exterior?
Brasileiros que moram fora do Brasil só são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente. Em 2020, não será realizada eleição para presidente e vice-presidente.
Autor: Giorgia Cavicchioli / UOL