Encontra-se na mesa do juiz Edenir Sebastião A. da Rosa aguardando prazo de cinco dias para julgamento do pedido de liminar suspendendo por 180 dias os pagamentos dos tributos estaduais e os parcelamentos acordados entre as empresas e o Fisco.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Atacadista de Rondônia (Singaro). O Estado de Rondônia tem cinco dias a partir desta segunda-feira para apresentar as ações que estão em execução para mitigar os efeitos da crise econômica em razão da pandemia do novo Coronavírus.
Nos argumentos apresentados à Justiça, o advogado Breno de Paula cita que as indústrias estão experimentando, em razão de uma forte retração das encomendas a drástica redução das receitas das vendas e serviços, comprometendo o caixa e o adimplemento das obrigações com empregados, fornecedores, bancos e a própria Fazenda Estadual. “… Por causa da mesma situação de emergência ensejou a exoneração do Estado de Rondônia do pagamento de suas obrigações com a União”, diz trecho do pedido apresentado pelas entidades. Rondônia obteve da União a suspensão por 6 meses do pagamento de sua dívida originária do acordo pelo extinto Beron. Todo mês, o Estado desembolsava R$ 17 milhões.
Os entes sustentam ainda que diante do confinamento social, a prioridade da população é assegurar alimentos e remédios e que, ainda que certos setores não estejam sob quarentena absoluta, por serem considerados de
natureza essencial, o fato é que a redução da demanda é sensível e, por conta dessas necessárias medidas de restrição de direitos, impostas pelas três esferas de Governo, de forma abrupta e imprevisível, o setor
produtivo, como um todo, está sendo severamente impactado na sua capacidade de se manter em dia com as diversas obrigações decorrentes de suas atividades.
“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, disse o presidente da Fecomércio, Raniery Araújo Coelho. Por sua vez, o presidente do Singaro, Júlio Gasparello, lembra que “…o próprio governo do Estado já obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para interromper, temporariamente, o pagamento da dívida com a União”. Já Breno de Paula pontua “que esse é exatamente o papel do Estado nesse momento, enquanto ente incumbido da satisfação do interesse público primário: lançar mão da possibilidade de auto endividamento para socorrer a sociedade tanto na proteção da saúde da população, como na preservação das empresas e empregos, diante das necessidades impostas pela situação emergencial que vivemos”.