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Jaru, 23 de novembro de 2024

Acre prorroga decreto mantendo suspensos comércio e serviços públicos não essenciais

O governador Gladson Cameli prorrogou o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus. O instrumento legal dispõe sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e de ações e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.

O Decreto nº 5.668, de 2 de abril de 2020, foi publicado na edição desta sexta-feira, 3, com validade de 15 dias a contar do dia 4 de abril. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.

O governo continuará garantindo a manutenção integral e o funcionamento dos serviços essenciais e imprescindíveis à população, especialmente nas áreas de saúde e segurança pública. Já os serviços considerados não essenciais continuam suspensos.

O decreto determina, ainda, que seja adotado o trabalho remoto nos serviços administrativos necessários à manutenção do funcionamento do Estado. Quando não for possível o trabalho remoto, será adotado o expediente administrativo em horário corrido, com rodízio de servidores em dias alternados, das 7 às 13 horas.

Permanecem suspensas por 15 dias, as atividades em estabelecimentos comerciais, feiras (inclusive as feiras livres), atividades em shopping center, cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, espetáculos, casa de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética.

Ainda de acordo com o decreto, também ficam suspensos eventos religiosos em templos ou locais públicos de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos. Permanece também a proibição de aglomerações em espaços públicos.

“É crucial que as pessoas entendam o cenário crítico e sigam o que está estabelecido no Decreto. Nossa proposta é salvar vidas, vamos continuar acompanhando a evolução da pandemia e tomar as medidas que forem necessárias. As medidas podem ser prorrogadas ou antecipadas a qualquer tempo”, destacou o governador Gladson Cameli.


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