Sonia Cordeiro de Souza, por meio de seu advogado Nelson Canedo Motta, impetrou na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru nesta quinta-feira (07), o mandado de segurança (120) em desfavor ao processo administrativo 203/2015 da Câmera de Vereadores de Jaru, que culminou com sua cassação do cargo de prefeita do município de Jaru, em 21/12/2015.
A impetrante anexou ao processo judicial 7000033-14.2016.8.22.0003, cerca de mil páginas, onde são relatados todos os tramites ocorridos, bem como possíveis irregularidades desde a posse de Valdecir Orlandini como presidente da Câmara de Vereadores, sua prisão, posse de Amarelinho e os resultados da Comissão Processante que deliberou pelos afastamentos e a sua cassação.
A tese sustentada pela defesa, baseia-se em uma possível falta de preenchimento dos requisitos legais para o oferecimento de denúncia. De acordo com a impetrante, o Ministério Público não pode oferecer denúncia a Câmara, afirmando que o conteúdo enviado ao Legislativo pelo MP era apenas para dar conhecimento aos vereadores para adoção de medidas cabíveis, pois este tipo de denúncia cabe exclusivamente a vereadores ou a qualquer eleitor. Com este entendimento a defesa requer que a justiça determine imediatamente a anulação do processo que resultou na cassação da Prefeita Sonia, sob a alegação de não haver denúncia, nem denunciantes, nem denunciados.
Na ação, foi apresentada apenas possíveis incoerências ou ilegalidades nos trabalhos da Comissão Processante, a defesa não acastelou a inocência de Sonia e do secretário Leomar Lopes quanto ao ato da possível falsificação de clausulas do TAC do transporte escolar, que é o objeto de toda ação.
O mandado de segurança está concluso para decisão, podendo a qualquer momento ser julgado.