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Jaru, 14 de março de 2025

Jaru: Distribuidora de energia é condenada por negativar cliente pela terceira vez após débitos já discutidos

A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru condenou a empresa Energisa Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais, após nova negativação indevida do nome de uma consumidora. A decisão reconhece que a cobrança se refere à mesma unidade consumidora envolvida em processos anteriores, cujos débitos já haviam sido considerados inexigíveis pela Justiça.

Segundo os autos, a cliente já havia ingressado com duas ações — uma em 2019 e outra em 2021 — contra a empresa, discutindo débitos gerados após o desligamento da unidade consumidora, ocorrido ainda em janeiro de 2018. Mesmo com decisões favoráveis à consumidora nas ações anteriores, incluindo condenações por danos morais, a distribuidora voltou a incluir o nome da cliente nos cadastros de proteção ao crédito.

Na sentença, o juízo destacou que a negativação se refere a novos débitos oriundos da mesma unidade consumidora já desligada, configurando reincidência da conduta ilícita por parte da empresa. A Energisa chegou a alegar que não havia registro da negativação, mas a autora apresentou provas da inscrição e da existência da cobrança, incluindo relação de faturas e certidão de protesto.

Ainda de acordo com a decisão, o nome da cliente foi negativado pela terceira vez, o que impediu, inclusive, que ela realizasse a transferência de titularidade de uma unidade consumidora em imóvel alugado, gerando novos transtornos.

O juiz responsável considerou o dano moral como evidente (“in re ipsa”) e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor que segue o mesmo padrão adotado nas ações anteriores contra a empresa.

A sentença reforça que a repetição da negativação indevida indica não apenas falha na prestação do serviço, mas descaso com os direitos do consumidor.


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