O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Jaru, emitiu decisão favorável ao ex-vereador Josemar Figueira (Josemar da 34), determinando o restabelecimento de seus direitos políticos.
O processo de número 0002988-11.2014.8.22.0003 trata de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em que resultou em sua cassação, enquanto exerceu cargo de vereador entre 2011 e 2013.
O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Luís Marcelo Batista da Silva, considerando que o período de suspensão dos direitos políticos de Figueira, que era de três anos, já havia expirado. O magistrado determinou que o Tribunal Regional Eleitoral fosse informado para retirar a restrição de suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.