A Companhia de águas e Esgotos de Rondônia – CAERD ajuizou no Tribunal de Justiça de Rondônia, Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato do Governador do Estado de Rondônia e do Prefeito Municipal de Jaru, alegando que ambos foram omissos, e violam direito líquido e certo da companhia na realização da licitação.
O Desembargador Osny Claro de Oliveira, entendeu em decisão provisória a necessidade de suspender a Concorrência Pública n. 04/2023 instaurada pelo Prefeito Municipal de Jaru/RO, até o julgamento final do processo.
Mais informações em instantes.
Confira a decisão: