Porto Velho, RO – No dia 25 de julho de 2023, o juiz de direito Renan Kirihata proferiu uma decisão em um caso de indenização por danos morais relacionado à disseminação de informações inverídicas nas redes sociais. O processo envolvia o ex-deputado federal Expedito Netto, do PSD, que alegou ter sido difamado em uma postagem no Facebook e em compartilhamentos de WhatsApp.
O então parlamentar alegou que os requeridos publicaram conteúdo difamatório sobre sua participação em uma viagem oficial para Las Vegas, nos Estados Unidos, durante a pandemia de COVID-19, com o intuito de prejudicar sua reputação. Segundo ele, a informação era falsa e induzia o leitor a acreditar que a viagem teria ocorrido em meio à crise sanitária.
Os requeridos, por sua vez, alegaram o direito à liberdade de expressão e de pensamento, afirmando que apenas compartilharam informações disponíveis publicamente e que não houve intenção de difamar o ex-deputado. Eles também questionaram a veracidade dos fatos e defenderam o direito de fiscalizar as ações dos representantes eleitos.
O magistrado reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas destacou que ela deve ser utilizada com responsabilidade, especialmente quando se trata de disseminação de fake news. Observou que a postagem ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e atingiu a honra do ex-membro da eputado, tendo em vista a falta de provas da ocorrência dos fatos divulgados.
O juiz concluiu que as postagens causaram danos morais a Expedito Netto, fixando a indenização em R$ 5.000,00 para o principal responsável pela publicação e R$ 1.000,00 para os demais requeridos. Salientou a importância de combater a disseminação de notícias falsas e reforçou o papel do Poder Judiciário nesse combate.
Cabe recurso.
“Consigna-se que não se está reprimindo a notícia da viagem do requerente à Las Vegas, mas sim a forma como ela foi publicada, dando a entender que ele viajou com verbas públicas em meio a grave crise enfrentada pelo Brasil e pelo Estado de Rondônia causada pela pandemia do Covid-19”, declarou o juiz em trecho da sentença.
O processo tramita sob os autos de nº 7017427-98.2020.8.22.0001 na 7ª Vara Cível de Porto Velho.