Corrupção passiva, estelionato e peculato estão entre os crimes que levaram à condenação de um empresário, ex-diretor do Hospital João Paulo II, e de um servidor público do Hospital de Base em Porto Velho. Os acusados usavam a influência dos cargos que exerciam nas unidades de saúde estaduais para oferecerem favorecimento em filas de espera para procedimentos médicos regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em troca de vantagem financeira.
O ex-diretor da unidade de saúde na capital, e também proprietário de uma clínica médica popular e de uma casa de apoio na capital, foi condenado a 17 anos de reclusão. Já o servidor público, um técnico em enfermagem, teve a sentença de quatro anos de reclusão.
Início das investigações
A investigação foi iniciada em 2018 pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), que apurou que os condenados faziam negociações de procedimentos realizados em unidades de saúde públicas de Porto Velho.
No entanto, em suas negociações, eles não obedeciam a ordem estabelecida pelo Sistema de Regulação, nem o atendimento de critérios técnicos de prioridade.
Dessa forma, os investigados aliciavam os pacientes, que precisavam do atendimento de saúde, para que eles fizessem pagamentos, para serem “adiantados” nas filas de espera.
De acordo com o Ministério Público, os homens cobravam dos usuários valores entre R$ 100 e R$ 1,9 mil, o que configura o crime de corrupção passiva. Em alguns casos, como a promessa de vantagem indevida que nem sempre se concretizava, ainda configurou-se o crime de estelionato.
João Paulo II, Hospital de Base, CDI e Policlínica Oswaldo Cruz
De acordo com as apurações, o técnico em enfermagem era o responsável por elaborar escalas e mapas cirúrgicos no setor em que trabalhava no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. As atividades ilícitas aconteciam no Hospital João Paulo II, CDI e Policlínica Oswaldo Cruz.
Na casa do servidor público foram encontrados materiais utilizado em procedimento no Hospital de Base e 12 caixas de fibra laser, além de dois aparelhos médicos, que estavam no local para uso próprio, o que levou o servidor a ser condenado, também, pelo crime de peculato.
De acordo com o artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
Sentenças
Após a ação penal proposta pela 13ª Promotoria de Justiça da Saúde de Porto Velho, Juízo da 1ª Vara Criminal, condenou o ex-diretor a 17 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e estelionato. Já o servidor foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão, por corrupção passiva e peculato, em regime semiaberto.
G1