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Jaru, 10 de maio de 2024

Jaru: TCE multa gestores públicos por irregularidades em licitação

A Representação foi formulada ao Tribunal de Contas Estadual por uma empresa privada apontou aparente impropriedade no procedimento licitatório regido pelo Edital de Pregão Presencial n. 6/PMJ/2013, promovido pelo Poder Executivo Municipal de Jaru no ano de 2013, tendo por objeto a contratação de máquinas para atender os serviços de terraplenagem, cascalhamento, tapa buraco e outros nas vias urbanas e linhas vicinais no valor de R$ 387.896,96.

Em analise ao certame, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Benedito Antônio Alves, por unanimidade consideraram o pregão formalmente ilegal, sem pronúncia de nulidade. Aplicando multa individual ao Engenheiro Civil Municipal de Jaru, Waghney de Oliveira Alves, a ex-prefeita Sonia Cordeiro e ao então Pregoeiro Municipal na época, Claiton Athaíde dos Santos.

Entre as impropriedades detectadas o Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora-Geral Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, apontou como falha a ausência de justificativas pela escolha da locação de equipamentos em detrimento da aquisição e falta de fundamentação da preferência do pregão na forma presencial, ao revés da eletrônica.

 

Confira na integra:

https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/processo/processoViewConfirm.jsf


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