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Jaru, 22 de novembro de 2024

VOTAÇÃO: Saiba o que é permitido ou proibido pelo TSE no dia da eleição

Fiscais credenciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estarão atuando no dia 02 de outubro, a fim de evitar que as regras estabelecidas pela legislação eleitoral sejam descumpridas.  O tribunal informa que no dia da eleição, os eleitores devem levar para o local de votação os seguintes documentos: título de eleitor (e-Título ou impresso) e documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho).
São aceitas também como documentos, as carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM e outros. Na cabine de votação, eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos em que vai votar.
No local de votação é permitido uso do celular, porém, na hora de votar, o aparelho deve ser entregue ao mesário da zona eleitoral. Está proibido também entrar na cabine portando radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Não se pode votar com um acompanhante.
Atitudes
Quanto as vestimentas, o eleitor podem usar roupas ou acessórios que tenham o rosto do candidato ou partido de preferência. Quem vai votar também pode conversar sobre as eleições e possíveis resultados.
Aqueles que querem se manifestar sobre o seu apoio político, segundo o TSE, devem fazê-lo de forma individual e intimista. Já as pessoas que não puderem participar da votação, podem justificar a ausência de voto em qualquer colégio eleitoral, no período das 07h00 às 16h00.
Outras atitudes que são vedadas ao eleitor pela Justiça Eleitoral são: abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar; distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna; promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

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