Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada pelo Governo do Estado essa semana estabelece que empresas concessionárias de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, só podem realizar vistorias técnicas com agendamento prévio.
Segundo a Lei nº 4.986 de 3 maio de 2021, para realizar uma vistoria técnica em um medidor de um usuário residencial, a empresa deve expedir notificação pessoal, acompanhada de um Aviso de Recebimento, comunicando dia e hora da vistoria.
O procedimento só não precisa ser adotado em caso de registro de boletim de ocorrência por furto de água ou energia.
A vistoria deve ser marcada para pelo menos 48 horas depois da entrega do Aviso de Recebimento pelo usuário.
G1/RO