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Jaru, 20 de setembro de 2024

Vereador Rafael Vaz Lopes é vítima de Fake News ao ter seu nome associado a criminoso do Paraná

Na tarde desta quarta-feira (18), áudios e prints começaram a circular em grupos de WhatsApp, acusando o vereador Rafael Vaz Lopes de envolvimento em crimes de contrabando, com suposto inquérito aberto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Estado do Paraná. No entanto, após consulta ao Tribunal de Justiça do Paraná, ficou comprovado que a acusação se refere a um homônimo — uma pessoa com o mesmo nome e sobrenome, mas com CPF diferente.

O réu no processo de contrabando, identificado como Rafael Vaz Lopes, possui o CPF 416.329.858-45, enquanto o CPF do vereador Rafael Vaz Lopes é 832.802.432-20, evidenciando a distinção clara entre as duas pessoas. Além das diferenças no número de documento, a investigação mostrou que o envolvido no processo possui filiação, idade e naturalidade distintas das do vereador. O caso relacionado a crimes de contrabando (Processo Nº 5007824678024.4.04.7005) está disponível para consulta pública e é referente a outra pessoa, conforme verificado no sistema judicial.

Mesmo assim, o boato ganhou força em grupos de WhatsApp, onde foi disseminado que o vereador teria tido seu passaporte apreendido pela Polícia Federal devido aos supostos crimes praticados. Segundo ele, essas falsas acusações, aparentemente intencionais, buscam manchar a sua reputação, especialmente neste momento eleitoral.

Ao ser procurado pelo site, o vereador disse acreditar que os ataques são parte de uma estratégia eleitoreira para prejudicar sua imagem pública. E que, as pessoas responsáveis pela disseminação dessas informações sabem que o envolvido nos crimes não é ele. “Essas acusações infundadas têm um objetivo claro: me atacar e me difamar. Continuarei firme em minha campanha, e quem está por trás dessas mentiras será responsabilizado”, afirmou.

O vereador destacou ainda que já acionou o Poder Judiciário para identificar e punir os responsáveis pela propagação das fake news, conforme prevê os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que trata dos crimes de difamação e desinformação.

 

 


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