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Jaru, 3 de outubro de 2024

Vereador Chico Baquer: “Quem mobilizou o MP para retirada de gratificação foi um próprio servidor público”

Em meio a manifestações de vereadores sob o tema: o fim das gratificações quinquênio e sexta parte dos servidores públicos municipais, o vereador Chico Baquer fez objeção ao entendimento tomado por alguns, que aponta o prefeito do município como o responsável pela retirada das gratificações.

“Vamos deixar claro que o Ministério Público ajuizou a ação por causa de um servidor municipal, que todos sabemos quem é, mas não vou falar o nome, toda esta briga começou por causa de um servidor, briga não leva lugar nenhum,  olha  o prejuízo que hoje está ai”, ressaltou.

Chico Baquer, fez menção a uma ação ingressada por um servidor para concessão de gratificações a qual acabou atentando o MP sobre a irregularidade do benefício dado aos servidores públicos municipais desde 1990.

De acordo com o advogado do sindicato dos servidores públicos municipais, Dr. Valnei Cruz Rocha, é cabal a inconstitucionalidade da lei municipal criada pela Câmara que regulamentava estes benefícios a 30 anos.

O advogado destacou que esta mesma situação já foi, ou vem sendo enfrentada por vários municípios do Brasil, alguns criaram mecanismos que modificavam interpretações ao artigo constitucional que versa sobre gratificações e estão compensando financeiramente os servidores por outros meios, no caso do município de Jaru, foi criado inconstitucionalmente uma lei com este objetivo.

Diante as constatações o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo MP, e declarou inconstitucionalidade formal e material do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Jaru. Em decisão a justiça não obrigou os servidores a ressarcir dinheiro ao erário por não ser considerado que houve má fé no recebimento do adicional por tempo de serviço, quinquênio e a sexta parte.


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