- Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
- Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Não
- Lebrão (União Brasil) – Sim
- Silvia Cristina (PL) – Sim
- Thiago Flores (MDB) – Não
Os deputados Coronel Chrisóstomo (PL), Lúcio Mosquini (MDB) e Maurício Carvalho (União Brasil) não aparecem na lista de votos.
O texto abrange políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. A proposta ainda será discutida pelo Senado Federal.
O projeto foi aprovado em regime de urgência. Ou seja, o texto não precisou passar por discussão entre as comissões temáticas e foi analisado diretamente no plenário.
A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que é filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O texto prevê punições para quem praticar “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.
O projeto
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:
- pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.
O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:
- ministros de Estado;
- presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
- indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
- ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- o procurador-geral da República;
- integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
- governadores e vice-governadores;
- prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.
Familiares e empresas
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”
São considerados colaboradores estreitos:
- pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
- pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
G1