Com a propagação da noticia de uma possível candidatura do atual vice-prefeito Jeverson Lima, que já ocupa o cargo por dois mandatos consecutivos, é fomentado um debate sobre a legalidade da disputa do cargo político-eletivo.
O código eleitoral brasileiro prevê uma vedação especifica a vice-prefeito reeleito que pretende postular o cargo de prefeito;
“O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo, não pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, caso ele tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, (Res.-TSE nº 22.757/DF)”.
Sendo assim, a regra só vale caso Jeverson Lima venha substituir o prefeito João Gonçalves Junior, nos seis meses anteriores à eleição, não contabilizando o período em que ele já ficou no comando do Executivo Municipal.
Além do mais, essa substituição não seria mesmo possível, pois de acordo com jurisprudência do TSE, o candidato tem necessidade de desincompatilização pelo mesmo prazo.
Em resumo, até o momento não há impedimento na legislação eleitoral para disputa de Jeverson Lima ao cargo de prefeito de Jaru.