Jaru Online
Jaru, 28 de março de 2024

Tumulto e confusão no Hospital Municipal de Jaru

Uma discussão entre advogada e enfermeira gerou tumulto no Hospital Municipal em Jaru

A Central da Polícia Militar foi acionada na noite de domingo (18) para atender uma ocorrência de impedimento do exercício da função no Hospital Municipal de Jaru.

No local foi feito contato com as solicitantes do fato, duas advogadas, que relataram que estariam acompanhando sua cliente para a confecção de exame de corpo de delito e que foram impedidas na recepção do hospital de adentrar a sala de atendimento médico.

 

Nesse momento fizeram contato com o recepcionista do Hospital, ele disse que fez a ficha da cliente e pediu para ela ir até a porta e ir até a emergência para ser atendida. Uma das mulheres disse que era advogada da paciente e pediu para acompanhar. Então o recepcionista foi perguntar para o médico se ela poderia entrar. O recepcionista falou primeiro com a enfermeira e ela disse que não precisava de acompanhante.

 

Segundo o recepcionista, ao retornar e informar a advogada que devido pandemia ela não poderia entrar, a mesma pediu para falar com o médico, porém ele retornou com a enfermeira de plantão que foi pessoalmente falar com as advogadas, que ao fizerem contato com a enfermeira para esclarecimentos da situação, ela se mostrou alterada e não disse o porquê de não deixá-las acompanhar sua cliente e de causou vexame se dirigindo a todos presentes com a voz alterada dizendo que tinha razão, acusando as advogadas de a coagir.

 

Já em contato com a enfermeira, disse que foi chamada pelo recepcionista pois estava havendo um tumulto na recepção causada pelas advogadas que queriam entrar para acompanhar o atendimento após o laudo estar pronto. Foi explicado para as advogadas que laudo já havia sido feito e que a paciente não precisava de acompanhante porque a mesma tinha plenas condições para responder o laudo de corpo delito.

 

Como o pronto socorro estava cheio de pacientes para serem atendidos, as normas da instituição eram de que não permitisse a entrada de outras pessoas no momento da realização do laudo de exame de corpo de delito.

 

Na versão da paciente, ela diz que chegou ao hospital e pediram para que ela entrasse sozinha e que as advogadas não poderiam entrar. Foi observado por ela que enfermeira estava sem máscara e no terceiro leito tinha um paciente sem máscara também. A paciente reclamou da maneira como foi examinada.

 

Ambas as partes quiseram registrar ocorrência, uma por atentado contra liberdade de trabalho e outra por perturbação de trabalho.

 

 

Fonte: Jaru Online


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