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Jaru, 28 de março de 2024

TSE nega registro de candidatura de prefeita e Vilhena terá nova eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura da prefeita de Vilhena (RO), Rosani Donadon (MDB). Com isso, uma nova eleição acontecerá na cidade e Rosani deve ser afastada do cargo. Rosani recebeu 54,4% dos votos na eleição de 2016, contudo, ela foi eleita sub judice, ou seja, estava sob análise da Justiça.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Admar Gonzaga Neto, e votaram pelo indeferimento do registro de candidatura da prefeita. Somente o ministro Napoleão Nunes Maia Filho acatou a tese da defesa.

Agora, o TSE comunica a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, que deve determinar o afastamento da prefeita e publicar a resolução da eleição suplementar.

Com o afastamento de Rosani, quem assume a chefia do executivo é o presidente da Câmara de Vereadores, Adilson de Oliveira (PSDB).

O advogado de Rosani, Manoel Veríssimo, afirma que vai entrar com embargos de declaração no TSE e posteriormente, caso haja necessidade, entrará com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme uma resolução do TSE, o candidato que deu causa à nulidade da eleição majoritária, não pode participar da nova eleição, em respeito ao princípio da razoabilidade. Contudo, Veríssimo afirma que Rosani poderá concorrer.

“Nesse ínterim, do julgamento desses recursos, caso sejam convocadas novas eleições, a prefeita está elegível e poderá concorrer. Inclusive, já tem precedente do município de Planaltina (GO), onde o prefeito teve o registro indeferido pelo mesmo motivo da dona Rosani e o TSE autorizou ele a concorrer”, enfatiza Veríssimo.

Eleição

Em 2016, Rosani se candidatou a prefeita de Vilhena, mas o registro de candidatura foi indeferido em primeira e segunda instância, em virtude de duas condenações por abuso de poder político e econômico, referentes a fatos ocorridos em 2008, já transitado em julgado. Dessa forma, ela se tornou inelegível por 8 anos.

Segundo o TRE de Rondônia, a eleição de 2008 ocorreu no dia 5 de outubro e a eleição de 2016, em 2 de outubro. Por consequência, no dia da eleição em 2016, Rosani não tinha capacidade eleitoral passiva, uma vez que o prazo da inelegibilidade dela terminava no dia 5 de outubro de 2016, três dias após o pleito.

Rosani no dia da diplomação (Foto: Ricardo Araújo/Rede Amazônica)

Rosani no dia da diplomação (Foto: Ricardo Araújo/Rede Amazônica)

A defesa de Rosani entrou com embargos de declaração e o TRE concedeu efeitos infringentes, modificando a decisão anterior. Com isso, ela foi autorizada a registrar a candidatura e os votos recebidos – visto que a eleição já havia acontecido – foram considerados válidos.

Após o TRE autorizar o registro de candidatura de Rosani e validar os votos recebidos, o Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE-RO) e a coligação “Pra fazer diferente” do adversário nas eleições de 2016, Eduardo Japonês (PV), entraram com recurso especial no TSE, alegando a inelegibilidade de Rosani.

Condenações

Nas eleições de 2008, Melkisedek Donadon era candidato a prefeito de Vilhena, com a esposa, Rosani Donadon, de vice. Durante a campanha, segundo a Justiça Eleitoral, eles cometeram abuso do poder econômico e político.

Sobre o abuso do poder econômico, os autos mostram que, em setembro de 2008, Melki e Rosani veicularam propaganda político-partidária utilizando um jornal. A defesa argumentou, na época, que o jornal serviria apenas para divulgar a história de vida e carreira de Melki.

Porém, a Justiça Eleitoral concluiu que o material mostrou matérias exclusivamente pertinentes à pessoa física de Melki, ligando-o a realizações de obras custeadas pelo poder público. Com isso, o jornal feriu o princípio da impessoalidade e serviu para fins de propaganda eleitoral.

O caso de abuso do poder político trata de uma reunião que aconteceu na Associação dos Sem Teto (Assossete) de Vilhena, às vésperas da eleição de 2008. O encontro teria objetivo de discutir a regularização dos terrenos ocupados pelos associados. Contudo, a Justiça Eleitoral concluiu que o encontro foi, de fato, um comício eleitoral para promover os então candidatos a prefeito, vice, além de um vereador.

Rosani e Melki argumentaram que não estiveram no encontro, mas o juízo considerou que eles não tomaram providências para que a reunião não tivesse conotação política em benefício deles. Pelo contrário, segundo os autos, eles tiveram posturas passivas diante do evento com finalidade eleitoreira.

O casal foi condenado nos dois casos e o juízo aplicou a Lei 64/1990, que tornou Rosani e Melki inelegíveis por três anos, a partir de 2008. Porém, em 2010 entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa que alterou o prazo de três para oito anos.

O advogado de Rosani, Manoel Veríssimo, reiterou que a condenação da cliente foi proveniente de uma investigação eleitoral de 2008, quando Rosani era vice candidata a prefeita. No entendimento do advogado, baseado no artigo 18 da Lei de Inelegibilidade, a condenação do candidato a prefeito não pode recair sobre o vice.


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