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Jaru, 23 de novembro de 2024

Tribunal Regional Federal garante prisão domiciliar a advogados presos na Operação Stigma

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu parcialmente habeas corpus aos advogados Carlos Eduardo Chaves Pietrobon e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, presos durante a Operação Stigma em Vilhena, no dia 15 de agosto. Eles são acusados de corrupção na administração municipal. No último dia 9, Carlos Eduardo já havia sido colocado em prisão domiciliar em razão de seu quadro de saúde. A decisão desta terça-feira beneficia Leonardo Brandi, filho de Carlos Eduardo, com o mesmo benefício. Também foi levado em consideração o quadro de saúde do acusado, uma vez que ele fez cirurgia recentemente. Os dois, segundo entendeu o TRF1 poderão utilizar monitoramento eletrônico. O Habeas Corpus foi impetrado pela Comissão de Defesa de Prerrogativas, da OAB de Rondônia e assinado pela presidente, Maracelia Lima de Oliveira e os membros Joao Diego Raphael Cursino Bomfim, Gustavo Adolfo Anez Menacho, Amadeu Guilherme Lopes Machado, Vinicius Soares Souza, Ana Valeska Duarte e Thiago da Silva Viana. Segundo a Comissão, no mesmo dia das prisões, a OAB já havia se manifestado para que fosse cumprida a prisão cautelar em regime domiciliar, por entender não existir sala de Estado Maior em Rondônia. “Não concordamos que o Centro de Correição seja compatível com esse conceito”, disse Maracelia Oliveira. Diante da negativa do juiz federal de Vilhena, a OAB impetrou foi ao TRF e teve negada a liminar, recorrendo também para o STJ, com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Além disso, a OAB ingressou com pelo menos 5 pedidos de reconsideração. Nesta terça-feira, o presidente Andrey Cavalcante, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Vagner, e os conselheiros federais rondonienses Elton Fulber e Eurico Montenegro mantiveram contato com o atual relator, o juiz federal convocado Alexandre Puck, que concordou com os fundamentos da OAB de que a manutenção dos advogados no Centro de Correição violaria o art. 7, inc. V, do Estatuto da OAB. O relator votou pela concessão da ordem em favor dos profissionais, acompanhado por unanimidade pela Turma.

Fonte: RONDONIAGORA


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