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Jaru, 29 de junho de 2024

Tribunal de Contas Identifica Irregularidades em Processo Seletivo de Governador Jorge Teixeira

 

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, regido pelo Edital 002/2023. A decisão foi emitida após uma fiscalização detalhada de atos e contratos, com o objetivo de contratar temporariamente servidores para diversas secretarias municipais.

O prefeito Gilmar Tomaz de Souza está no centro das investigações e foi responsabilizado por várias infrações. Entre as principais irregularidades apontadas estão a não submissão do edital e dos documentos correlatos ao Tribunal de Contas na data exigida, violando a Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO. Além disso, não foram apresentadas justificativas para a necessidade de contratações temporárias, uma exigência legal para processos seletivos desse tipo.

O processo também não adotou os critérios legais para desempate, conforme previsto no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal. Outro ponto crítico é que o edital estipulou um prazo de vigência do certame e dos contratos de trabalho considerado excessivamente longo, violando o princípio constitucional da razoabilidade. Por fim, o edital impôs restrições ao direito recursal, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e do contraditório.

Diante dessas constatações, o Tribunal concedeu ao prefeito Gilmar Tomaz de Souza um prazo de 15 dias para apresentar suas justificativas e a documentação pertinente. A ausência de resposta ou resposta fora do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multas.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO: 03305/2023
CATEGORIA: Acompanhamento de Gestão
SUBCATEGORIA: Fiscalização de Atos e Contratos
JURISDICIONADO: Poder Executivo do Município de Governador Jorge Teixeira


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