O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um acórdão relacionado a um caso de possível irregularidade na celebração de contratos públicos. A investigação teve origem em um Comunicado de Irregularidade registrado na Ouvidoria do tribunal, que tratou de possíveis problemas nos Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021, celebrados entre o Poder Executivo do Município de Theobroma e a empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli.
O acórdão, que foi emitido após a análise dos documentos e discussões, consiste nas seguintes medidas:
Punições Aplicadas:
O prefeito municipal de Theobroma, Gilliard dos Santos Gomes, foi multado em R$1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) devido à celebração dos Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021 com a empresa Suporte Serviços de Engenharia Civil Eireli, que foram considerados ilegais.
O assessor jurídico Everton Campos de Queiroz também foi multado em R$1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) por não indicar óbices legais à contratação da empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli.
Decisões do Acórdão:
Os Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021 foram considerados ilegais, sem pronúncia de nulidade, devido à alegada burla ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
O prefeito de Theobroma foi responsabilizado por assinar os Termos de Rescisão Contratual sem a devida motivação, violando a Lei n. 8.666/93.
O prefeito não determinou o cumprimento da cláusula de sanções para inexecução contratual e assinou os contratos com a empresa Suporte Serviços de Engenharia Civil Eireli, o que configurou dispensas de licitação fora das hipóteses legais.
O assessor jurídico Everton Campos de Queiroz não indicou obstáculos legais à contratação da empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli, contribuindo para a celebração dos contratos considerados irregulares.
O acórdão alertou o prefeito sobre a necessidade de aplicar tempestivamente as sanções previstas nos contratos em caso de inadimplência da empresa contratada, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Foi fixado um prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas aplicadas.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia, e as partes envolvidas têm o direito de interpor recursos dentro dos prazos estabelecidos. O tribunal destacou que as sanções pecuniárias aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do Município de Theobroma de acordo com a legislação vigente.
FONTE: SITE RONDONIADINAMICA