Jaru Online
Jaru, 24 de novembro de 2024

Tribunal de Contas de Rondônia imputa muitos débitos e aplica várias multas, mas quanto disso, de fato, retorna aos cofres públicos?

O Tribuna de Contas (TCE/RO) apresenta, reiteradamente, acórdãos, ou seja, julgamentos colegiados que, a despeito de outras sanções, imputa débitos altíssimos – com juros e correções monetárias – e também multas igualmente pesadas a agentes públicos que violaram a Constituição e demais leis vigentes.

As situações são as mais variadas, porém, em breve cotejamento jornalístico, constatou-se que uma das maiores causas verificadas são as fraudes em licitação: e a questão abraça tanto o Estado de Rondônia quanto os municípios, de gestão a gestão.

Para que o (a) leitor (a) entenda, é preciso separar o débito da multa: o débito, quando imputado, serve para restituir determinado cofre público lesado, não importando, para tanto, se o órgão atingido pertença à administração pública direta ou indireta.

A multa, por outro lado, é encaminhada ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, cujo nome, convenhamos, é autoexplicativo. Autoexplicativo? Não mesmo.

Esse dinheiro é usado pelo TCE/RO para promover capacitação técnica de servidores e modernizar a gestão pública dos entes federados.

Agora, continuando, para ilustrar de maneira ainda mais clara o nosso ponto de vista, pincemos um exemplo recente: no dia 25 do mês passado, este mesmo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica abordou os desdobramentos de um julgamento onde o ex-presidente da Assembleia (ALE/RO) Neodi Carlos fora punido junto com outros cinco responsáveis.

A reportagem intitulada “TCE pune ex-presidente da ALE/RO: Neodi Oliveira e outros cinco terão de devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos do Legislativo” esviscerou o acórdão da Corte em que os débitos imputados foram de ordem milionária; as multas, idem.

Quem garante à sociedade que essa grana toda será devolvida ao Legislativo?

Em casos semelhantes, a Corte se desdobra para obter a restituição dos cofres públicos: mas vai atrás. Há situações onde a canalhice aguda, não satisfeita com o rombo patrocinado contra o erário, se esforça na vã tentativa de esconder o patrimônio. O cidadão, já sancionado, se desfaz de tudo: suas posses se encrostam a nome de terceiros, aos quais vulgarmente conhecemos como laranjas, e a vida de viagens internacionais e banquetes nababescos mantém-se hígida e costumeira via cartões de crédito, por exemplo. E é por isso que muitas vezes o valor não é restituído integralmente.

As manobras evasivas de aquartelamento de patrimônio visam limar a execução das obrigações. Logo, o dinheiro volta, mas não todo. 

Só que o atual presidente do TCE/RO Edilson de Sousa Silva conversou com o Rondônia Dinâmica e garantiu que a festa acabou, tal qual versa um dos haikais mais famosos do escritor Paulo Leminski:

“Acabou a farra / formigas mascam / restos da cigarra”.

A Corte tem condições de detectar movimentações paralelas e ao entorno da malandragem a fim de engessar a teia econômica que a sustenta: constrito em suas movimentações, o tipo precisa correr à instituição para financiar suas dívidas.

Só que isso não basta. Eis o provérbio mais maçante da história, embora verdadeiro: “A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

Existem caminhos na burocracia virtual que apenas técnicos, conselheiros e advogados conseguem percorrer sem tropeçar ou se perder. O que falta ao TCE/RO, embora não seja sua obrigação legal, é reforçar a transparência em suas hostes estendendo-a, com isso, para os demais órgãos públicos do Estado: todos eles, sem exceção.

Uma lista mensal ou trimestral unificada e simples poderia elencar de maneira facilitada à compreensão popular quais são os gestores sancionados que estão pagando as dívidas imputadas e, de fato, restituindo os cofres que foram lesados.

A informação existe, sim, em algum lugar do mundo binário e do planeta dos algoritmos, talvez dispersa e provavelmente volátil. Porém, para se traduzir aos olhos de todo um povo que banca essas instituições e que alimentou os respectivos cofres públicos abalroados pela corrupção, precisa, inegavelmente, ser acessada da maneira mais fácil possível, sintetizada e devidamente atualizada.


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