O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02454/24, que investigava supostas irregularidades no pagamento de progressões funcionais a servidores públicos do município de Theobroma. A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, com base na insuficiência de critérios para prosseguir com a análise de seletividade exigida pelo tribunal.
O processo teve origem em uma representação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça de Jaru, por meio do promotor Roosevelt Queiroz Costa Júnior. O inquérito civil que subsidiou o PAP apontava possíveis ilegalidades nos critérios utilizados pelo município para conceder progressões funcionais, especialmente a falta de avaliações de desempenho.
Critérios de Avaliação
O tribunal utiliza o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) e a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) para determinar a necessidade de ações de controle. Embora o processo tenha atingido 58,20 pontos no índice RROMa (acima do mínimo de 50), não conseguiu alcançar os 48 pontos mínimos na matriz GUT, registrando apenas 3 pontos.
Conclusões do Tribunal
Legalidade dos pagamentos: Segundo a análise técnica, o município baseia as progressões em critérios de antiguidade, como previsto na legislação local, sem indícios de prejuízo ao erário.
Ausência de urgência: Não foram identificados riscos iminentes ou tendência de agravamento da situação.
Matéria judicializada: A questão segue em discussão no Judiciário, com o município defendendo a legalidade dos pagamentos.
Providências
A decisão determina:
Arquivamento do procedimento, com ciência ao prefeito Gilliard dos Santos Gomes e ao controlador interno José Carlos da Silva Elias.
Comunicação ao MP-RO e ao MP de Contas para possíveis ações complementares.
Inclusão das informações na base de dados do tribunal para futuras fiscalizações.
Apesar do arquivamento, o TCE-RO ressaltou que eventuais irregularidades poderão ser reavaliadas em outras oportunidades, conforme novos fatos venham a público.