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Jaru, 23 de abril de 2024

TRE/RO confirma sentença da 10ª Zona Eleitoral e mantém multa a Amauri, Hamilton Alves e Rádio Nova Jaru

O Tribunal Regional Eleitoral TER/RO confirmou por unanimidade em sessão desta quinta-feira (15) a sentença do juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, que condenou o candidato José Amauri dos Santos (PTB) e o radialista Hamilton em R$ 5.000,00 cada um, e a Radio Nova Jaru FM em R$ 21.232,00 por propaganda antecipada.

A justiça da 10º Zona Eleitoral de Jaru, julgou no dia 04 de outubro, procedente a representação Nº 0600203-61.2020.6.22.0010, proposta pela coligação “O Trabalho Precisa Continuar” em face da Sociedade Jaru de Rádio e Televisão LTDA, do radialista Hamilton Alves de Melo e do candidato a prefeito José Amauri dos Santos, pela prática de propaganda antecipada.

A representação narrou irregularidades cometidas pela emissora, radialista e candidato, em detrimento aos demais concorrentes do certame em relação a entrevistas realizadas, período e frequência do candidato representado.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que a atitude dos denunciados desrespeitaram as normas impostas pelas leis eleitorais, e emitiu parecer pela condenação.

Em análise o TER/RO considerou que os representados se valeram da oportunidade para criticar e desvalorizar seu opositor no certame, e concluiu que a rádio utilizou do formato de entrevista acreditando na impunidade, confirmando assim, a decisão da justiça de Jaru mantendo a condenação eleitoral no importe de R$ 31.282,00 aos representados.

 

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