Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, negou na tarde desta quarta-feira (7), durante sessão extraordinária, o registro de candidatura para o deputado estadual Jair Montes (Avante), por condenação em segundo grau, o que o tornou inelegível, de acordo com o entendimento do relator, juiz José Vitor Costa Junior, após impugnação do registro apresentada pela Procuradoria Geral Eleitoral. Houve uma grande discussão, se a condenação do parlamentar, por crime da associação ao tráfico, atrairia a inelegibilidade, mas a maioria entendeu que sim.
Os juízes também de manifestaram para manter a liminar concedida pelo relator, que proibia o parlamentar de receber recursos públicos por conta de “inelegibilidade manifesta”, além de também estar proibido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Nesse caso votaram pela derrubada da liminar os juízes Clênio Amorim e Edenir Albuquerque.
O juiz Edenir defendeu que o TRE ao vedar recursos públicos apenas para Jair Montes, poderia estar prejudicando sua campanha, sendo que concorrentes na mesma situação, continuariam a ser beneficiados por suas legendas.
Rondoniagora