Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, negaram por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (9), o registro de candidatura do senador Acir Gurgacz (PDT) nas eleições desse ano. Eles concordaram com os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de que, embora tenha cumprido a pena de prisão por condenação de crimes contra o sistema financeiro nacional, ainda precisa esperar 8 anos para poder concorrer novamente, segundo a lei das inelegibilidades.
A defesa de Acir Gurgacz tentou argumentar que a liminar concedida no mês passado pelo ministro do STF, Nunes Marques, seria suficiente para garantir a ele o registro, uma vez que no momento que protocolou o pedido, a decisão estava valendo.
Os argumentos foram rebatidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico, de que o não referendo da liminar, fez retornar à inelegibilidade de Acir.
Os demais juízes votaram com o relator pelo indeferimento do registro. Foi mantida ainda a decisão de manter Acir Gurgacz proibido de receber recursos públicos e aparecer na propaganda gratuita, mas nesse ponto, Clênio Amorim foi contra, afirmando que jurisprudência do TSE o ampara.
Rondoniagora