Ato do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Rondônia, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (10), determinou a aposentadoria compulsória do juiz Hedy Carlos Soares, da Comarca de Buritis, por interesse público. O magistrado foi preso em agosto do ano passado quando tentava embarcar para os Estados Unidos. Ele foi acusado pelo Ministério Público por vários crimes, como extorsão, falsidade ideológica, violação de domicílio, coação no curso do processo e fraude processual.
A aposentadoria compulsória foi tomada após decisão Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça. Hedy não ficará desemparado e receberá ainda proventos proporcionais ao tempo de serviço, diz o ato.
O juiz ficou preso de agosto do ano passado, até 10 de abril deste ano, quando foi solto por determinação do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, após a colheita de provas por parte da Polícia e o órgão acusador.
A denúncia do Ministério Público acusa Hedy Carlos de usar meios arbitrários e intimidatórios para cobrar suposta dívida particular contra um casal de Buritis.
Acusações
Segundo publicação do site Tudo Rondônia, de setembro do ano passado, foi registrada uma ocorrência contra o juiz na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Buritis por exercício arbitrário das próprias razões, tendo como vítima Andreia de Lima Sinotti, mulher de Sérgio dos Santos Beraldo, que trabalhava na fazenda Prosperidade, pertencente ao magistrado. “O juiz, sob a ameaça de prender a mulher, a coagiu a assinar procuração por meio da qual passaria a uma terceira pessoa (laranja do juiz) plenos poderes sobre todos os bens dela.
A mulher vítima do juiz afirmou que, após ter revogado, mediante escritura pública, os termos da procuração, o magistrado, inconformado, invadiu sua residência e, durante sua ausência, retirou de lá o padrão de energia elétrica, como forma de coagi-la a deixar o imóvel, tendo, inclusive, dito-lhe para de lá sair até o dia seguinte, pois já o havia transferido, fatos estes que a levaram a registrar ocorrência policial.
Ainda, após o registro da ocorrência, foi procurada por uma advogada, a pedido do magistrado, para com ele entabular acordo, mediante o qual deveria retornar à delegacia de polícia e retificar os termos do boletim policial, sendo que, em contrapartida, teria restituída sua chácara, para que, assim, o juiz não tivesse sua imagem arranhada.
Andreia, orientada por advogado de outra comarca, reduziu a termo sua proposta de tratativa e levou o documento ao escritório da advogada, contudo, quando o juiz Hedy lá chegou, por volta de meio dia, ele deu voz de prisão em flagrante, porque estaria supostamente praticando contra ele o crime de extorsão, razão pela qual foi conduzida à delegacia de polícia, lá permanecendo até cerca de meia-noite, quando foi colocada em liberdade pelo delegado plantonista, Leomar Gonçalves do Nascimento, que entendeu não estar caracterizado estado de flagrante delito.
Sérgio Santos Beraldo, quando ouvido na Justiça, confirmou integralmente as afirmações de Andreia, tendo acrescentado que os dois homens que acompanhavam o juiz Hedy, estavam armados com pistolas.
Os homens foram identificados como sendo os agentes de polícia do Estado de São Paulo, Edson Navarro Miranda e Claudinei Aparecido Ribeiro, trazidos ao Estado pelo juiz para “auxiliá-los” nos seus “negócios”.
O juiz alega que o casal Sérgio e Andreia reconheceu “de livre e espontânea vontade” a suposta dívida que tinha com ele, e, da mesma forma, ofereceu seus bens em quitação do débito, não tendo sofrido qualquer espécie de coação para assinatura do instrumento procuratório mediante o qual lhe passaria o domínio sobre todos os seus bens.
O magistrado disse que quando chegou a Buritis passou a aplicar seus ganhos na pecuária. Com o retorno do investimento inicial, reaplicou os lucros na própria pecuária e em moedas digitais (bitcoin), tendo obtido vultosos rendimentos.