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Jaru, 17 de abril de 2024

TJ/RO nega pedido de vereador e mantem penhora a seu salário para pagamento de dívida a Prefeitura

Em decisão publicada nesta segunda feira (07), a 1ª Câmara Especial por meio de decisão do Desembargador Gilberto Barbosa, manteve a penhora parcial sobre o salário do vereador do município de Jaru, Edivaldo de Oliveira (Badu Som), para pagamento de dívidas com tributos municipais.

Badu, interpôs sem sucesso, agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que, em sítio de execução fiscal, rejeitou impugnação à penhora.

O vereador recorreu ao TJ-RO solicitando que fosse reconsiderada a decisão, pois afirma dificuldades financeiras uma vez que sua renda bruta como vereador é de R$ 6.400,00, porém possui descontos de R$3.753,08, sendo INSS R$ 642,33; imposto de renda R$661,86 e os descontos judiciais de  R$960,00, R$ 827,16 e R$ 661,73, restando, portanto, tão somente R$2.646,92, quantia que dificilmente supre suas necessidades.

Badu, também teve indeferido o pedido de gratuidade da justiça, pois não comprovou ser pobre na forma da lei, e por consequência teve determinado a comprovação em cinco dias do recolhimento das custas processuais.

 

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