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Jaru, 28 de março de 2024

TJ/RO nega pedido de revogação de prisão temporária de presos na Operação “Abrindo o Jogo”

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, negaram nesta quinta-feira (09) mais três pedidos de habeas corpus impetrado por advogados dos presos na Operação “Abrindo o Jogo”.

Com a decisão permanecem presos 09 pessoas ligadas ao poder público do município de Gov. Jorge Teixeira, acusados dos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva e tentativa de homicídio. Todos os crimes foram evidenciados pela Operação “Abrindo o Jogo”, deflagrada pela Polícia Civil com apoio do Ministério Público de Rondônia no dia 30 de julho.

Entre os presos estão os vereadores Antônio Marcos Diógenes Cavalcante (PRB), o “Paçoca” e Eranides Pereira de Santana (PT); o chefe do setor de Licitação da prefeitura, André Willian Almeida Ferreira; a contadora Neuci Alves de Oliveira Nascimento; o empresário Raimundo José Corti, sócio da empresa VTP Transparente Transportes; e ainda Nivaldo de Moraes Aguiar, Thiago Cirillo Simões, Arnaldo Almeida Santos e Douglas Almeida Ferreira.

A vereadora Neuza de Almeida Santos (PDT) também foi presa na operação, porém obteve o benefício da prisão domiciliar por estar recém operada. A justiça lhe impôs medidas cautelares como afastamento da função pública de vereadora, proibição de aproximação de qualquer órgão público do município de Governador Jorge Teixeira, proibição de manter contato com qualquer servidor público ou agente da administração pública pessoalmente, por telefone ou interposta pessoa, sendo monitorada por tornozeleira eletrônica.

No último dia 03 de agosto a justiça de Jaru, prorrogou a prisão temporária dos acusados por mais 05 dias, ao fim deste prazo, as prisões foram convertidas em preventivas.

Em uma das decisões o desembargador Eurico Montenegro Júnior, concluiu ser inviável a concessão da medida requerida pelo advogado do vereador Antônio Marcos Diógenes Cavalcante, por não ter verificado elementos que evidenciam a ilegalidade da prisão.

Em relação ao pedido pretendido por Thiago Cirillo Simões e Arnaldo Almeida Santos, o juiz julgou prejudicado o Habeas Corpus, ante a perda de seu objeto, quando do proferimento de nova decisão judicial, que converteu a prisão temporária impugnada em preventiva, ainda em 08/08/2018.

Ao negar os pedidos, a justiça salientou entender haver fortes indícios de que os representados tenham sido os autores dos crimes descritos acima, ressaltando a apreensão de 04 armas de fogo e capuz, o que reforça as provas circunstanciais do crime tentado contra a vida do radialista Hamilton Alves, com o objetivo de calar suas denúncias sobre fraudes no município de Gov. Jorge Teixeira.

 


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