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Jaru, 22 de novembro de 2024

TJ/RO nega gratuidade a ex-prefeito Lima e superintendente do Instituto Municipal de Previdência

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou gratuidade nas apelações interpostas por Fernando dos Santos Oliveira, ex-superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Theobroma e José Lima da Silva, ex-prefeito.

 

Os ex-gestores recorrem contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru que em sítio de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, impôs a eles a perda da função pública, reparação o dano causado, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa civil.

 

Em decisão o Desembargador Gilberto Barbosa, relatou que Fernando dos Santos, não juntou prova relativa à aventada hipossuficiência, apontando que ele está representado por advogado particular, o que faz presumir, não se tenha dúvida, condições financeiras para arcar com o valor do preparo.

 

No que se refere a José Lima da Silva, ex-prefeito, Dr. Gilberto, também desconsiderou a alegação de Lima, que afirmou não possuir condições pois sobrevive do produto de pequena atividade rural, não tendo renda fixa.

O magistrado relatou que o ex-prefeito não comprovou, como indispensável, franca impossibilidade de arcar com o valor correspondente ao preparo, limitando-se a juntar declaração de hipossuficiência.

 

Completando, afirmando que é imperioso considerar que os réus estão representado por advogado particular, o que faz presumir, não se tenha dúvida, condições financeiras para custear o pagamento das despesas do processo no valor de R$ 38.275,61.

 

Ante o exposto, o magistrado indeferiu os pedidos de gratuidade da justiça determinando que os mesmos paguem as custas do processo em cinco dias, sob pena de deserção.

 

A apelação refere-se ao processo n. 7000003-08.2018.8.22.0003


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